João Pessoa, 08 de Setembro de 2010

Glossário

A Norma de Avaliações estabelece definições para um melhor entendimento das atividades, quais sejam:

  • Amostra: Conjunto de dados de mercado representativos de uma população.
  • Amostragem: Procedimento utilizado para constituir uma amostra.
  • Aproveitamento eficiente: Aquele recomendável e tecnicamente possível para o local, numa data de referência, observada a tendência mercadológica nas circunvizinhanças, entre os diversos usos permitidos pela legislação pertinente.
  • Área total de construção: Resultante do somatório da área real privativa e da área comum atribuídas a uma unidade autônoma, definidas conforme a NBR 12721.
  • Área útil da unidade: Área real privativa, definida na NBR 12721, subtraída a área ocupada pelas paredes e outros elementos construtivos que impeçam ou dificultem sua utilização.
  • Avaliação de bens: Análise técnica, realizada por Engenheiro de Avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.
  • Bem: Coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio.
  • Benfeitoria: Resultado de obra ou serviço realizado num bem e que não pode ser retirado sem destruição, fratura ou dano.
  • BDI: Percentual que indica os benefícios e despesas indiretas incidentes sobre o custo direto da construção.
  • Campo de arbítrio: Intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado na avaliação, dentro do qual pode-se arbitrar o valor do bem, desde que justificado pela existência de características próprias não contempladas no modelo
  • Códigos alocados: Ordenação numeral (notas ou pesos) para diferenciar as características qualitativas dos imóveis.
  • Custo: Total dos gastos diretos e indiretos necessários à produção, manutenção ou aquisição de um bem, numa determinada data e situação.
  • Custo direto de produção: Gastos com insumos, inclusive mão de obra, na produção de um bem.
  • Custo indireto de produção: Despesas administrativas e financeiras, benefícios e demais ônus e encargos necessários à produção de um bem.
  • Custo de reedição: Custo de reprodução, descontada a depreciação do bem, tendo em vista o estado em que se encontra.
  • Custo de reprodução: Gasto necessário para reproduzir um bem, sem considerar eventual depreciação.
  • Custo de substituição: Custo de reedição de um bem, com a mesma função e características assemelhadas ao avaliando.
  • Dado de mercado: Conjunto de informações coletadas no mercado relacionadas a um determinado bem.
  • Dano: Prejuízo causado a outrem pela ocorrência de vícios, defeitos, sinistros e delitos, entre outros.
  • Depreciação: Perda de valor de um bem, devido a modificações em seu estado ou qualidade, ocasionadas por:
  • Depreciação física: Perda de valor em função do desgaste das partes constitutivas de benfeitorias, resultante de decrepitude, deterioração ou mutilação.
  • Decrepitude: Desgaste de suas partes constitutivas, em conseqüência de seu envelhecimento natural, em condições normais de utilização e manutenção.
  • Deterioração: Desgaste de seus componentes em razão de uso ou manutenção inadequados.
  • Obsoletismo: Superação tecnológica ou funcional.
  • Empreendimento: Conjunto de bens capaz de produzir receitas por meio de comercialização ou exploração econômica. Pode ser: imobiliário (ex.: loteamento, prédios comerciais/residenciais) de base imobiliária (ex.: hotel, “shopping center”, parques temáticos), industrial ou rural.
  • Engenharia de avaliações: Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados aplicados à avaliação de bens.
  • Engenharia de custos: Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados aplicados à avaliação de custos de bens e serviços.
  • Engenharia econômica: Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à análise e avaliação técnico-econômica de empreendimentos.
  • Engenharia legal: Parte da engenharia que atua na interface técnico-legal envolvendo avaliações e toda espécie de perícias relativas a procedimentos judiciais.
  • Engenheiro de avaliações: Profissional de nível superior, com habilitação legal e capacitação técnico-científica para realizar avaliações, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
  • Edifício: Construção com mais de um pavimento, destinada a abrigar atividades institucionais, comerciais, industriais ou habitações multifamiliares.
  • Equipamento comunitário: Benfeitoria que visa atender às necessidades básicas de saúde, educação, transporte, segurança ou lazer da comunidade.
  • Entidades técnicas reconhecidas: Organizações e instituições, representativas dos engenheiros de avaliações e registradas no sistema CONFEA/CREA.
  • Estado de conservação: Situação física de um bem em decorrência de sua manutenção.
  • Fator de comercialização: Razão entre o valor de mercado de um bem e o seu custo de reedição ou de substituição, que pode ser maior ou menor do que 1 (um).
  • Fração ideal: Percentual pertencente a cada um dos compradores (condôminos) no terreno e nas coisas comuns da edificação.
  • Frente projetada: Menor projeção da frente real sobre a normal a um dos lados, quando estes são convergentes na direção dos fundos, ou a corda, no caso de frente em curva.
  • Frente real: Projeção horizontal da linha divisória do imóvel com a via de acesso.
  • Frente de referência: Frente da situação paradigma adotada.
  • Gleba urbanizável: Terreno passível de receber obras de infra-estrutura urbana, visando o seu aproveitamento eficiente, através de loteamento, desmembramento ou implantação de empreendimento.
  • Hipótese nula em um modelo de regressão: Hipótese de que uma ou um conjunto de variáveis independentes envolvidas no modelo de regressão não é importante para explicar a variação do fenômeno, a um nível de significância pré-estabelecido.
  • Homogeneização: Tratamento dos preços observados, mediante a aplicação de transformações matemáticas que expressem, em termos relativos, as diferenças entre os atributos dos dados de mercado e os do bem avaliando.
  • Imóvel: Bem constituído de terreno e eventuais benfeitorias a ele incorporadas. Pode ser classificado como urbano ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação.
  • Inferência estatística: Parte da ciência estatística que permite extrair conclusões sobre a população a partir de amostra.
  • Infra-estrutura: Conjunto de obras e serviços que dá suporte às atividades econômicas, sociais ou à utilização de um bem.
  • Idade aparente: Idade atribuída ao imóvel de modo a refletir sua utilização, funcionalidade, partido arquitetônico, materiais empregados, entre outros.
  • Imóvel de referência: Dado de mercado com características comparáveis às do imóvel avaliando.
  • Imóvel paradigma: Imóvel hipotético cujas características são adotadas como padrão representativo da região ou referencial da avaliação.
  • Imóvel urbano: Imóvel situado dentro do perímetro urbano definido em lei.
  • Infra-estrutura básica: Equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, abastecimento de água potável, de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de acesso.
  • Laudo de avaliação: Relatório técnico elaborado por engenheiro de avaliações em conformidade com esta norma, para avaliar o bem.
  • Liqüidação forçada: Condição relativa à hipótese de uma venda compulsória ou em prazo menor que o médio de absorção pelo mercado.
  • Lote: Porção de terreno resultante de parcelamento do solo urbano.
  • Loteamento: Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificações, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
  • Luvas: Quantia paga pelo futuro inquilino, para assinatura ou transferência do contrato de locação, a título de remuneração do ponto comercial.
  • Modelo de regressão: Modelo utilizado para representar determinado fenômeno, com base numa amostra, considerando-se as diversas características influenciantes.
  • Nível de significância: Probabilidade de rejeitar a hipótese nula, quando ela for verdadeira.
  • Outlier: Ponto atípico, identificado como estranho à massa de dados, que, ao ser retirado, melhora a qualidade de ajustamento do modelo analisado.
  • Parecer técnico: Relatório circunstanciado, ou esclarecimento técnico emitido por um profissional capacitado e legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
  • Perícia: Atividade técnica realizada por profissional com qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos.
  • Pesquisa: Conjunto de atividades de identificação, investigação, coleta, seleção, processamento, análise e interpretação de resultados sobre dados de mercado.
  • População: Totalidade de dados de mercado do segmento que se pretende analisar.
  • Preço: Quantia pela qual se efetua, ou se propõe efetuar, uma transação envolvendo um bem, um fruto ou um direito sobre ele.
  • Padrão construtivo: Qualidade das benfeitorias em função das especificações dos projetos, de materiais, execução e mão-de-obra efetivamente utilizados na construção.
  • Planta de valores: Representação gráfica ou listagem dos valores genéricos de metro quadrado de terreno ou do imóvel numa mesma data.
  • Pólo de influência: Local que, por suas características, influencia os valores dos imóveis, na medida de sua proximidade.
  • Ponto comercial: Bem intangível que agrega valor ao imóvel comercial, decorrente de sua localização e expectativa de exploração comercial.
  • Ponto influenciante: Ponto atípico que, quando retirado da amostra, altera significativamente os parâmetros estimados ou a estrutura linear do modelo.
  • Profundidade equivalente: Resultado numérico da divisão da área de um lote pela sua frente projetada principal.
  • Quota parte: Valor atribuído a uma fração ideal.
  • Situação paradigma: Situação hipotética adotada como referencial para avaliação de um bem.
  • Tratamento de dados: Aplicação de operações que expressem, em termos relativos, as diferenças de atributos entre os dados de mercado e os do bem avaliando.
  • Testada: Medida da frente.
  • Valor de mercado: Quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente.
  • Valor depreciável: Diferença entre o custo de reprodução da benfeitoria e o seu valor residual.
  • Variáveis-chave: Variáveis que, a priori e tradicionalmente, são importantes para a formação do valor do imóvel.
  • Variáveis independentes: Variáveis que dão conteúdo lógico à formação do valor do imóvel objeto da avaliação.
  • Variáveis qualitativas: Variáveis que não podem ser medidas ou contadas, mas apenas ordenadas ou hierarquizadas, de acordo com atributos inerentes ao bem (por exemplo: padrão construtivo, estado de conservação, qualidade do solo).
  • Variáveis quantitativas: Variáveis que podem ser medidas ou contadas (por exemplo: área privativa, número de quartos, número de vagas de garagem).
  • Variável dependente: Variável que se pretende explicar pelas variáveis independentes.
  • Variável dicotômica: Variável que assume apenas dois valores.
  • Variável proxy: Variável utilizada para substituir outra de difícil mensuração e que se presume guardar com ela relação de pertinência.
  • Vício: Anomalia que afeta o desempenho de produtos ou serviços, ou os torna inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor.
  • Vício construtivo: Vício que decorre de falha de projeto, de material aplicado na construção ou de execução.
  • Vida útil: Prazo de utilização funcional de um bem.
  • Vida remanescente: Vida útil que resta a um bem.
  • Vistoria: Constatação local de fatos, mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e condições que o constituem ou o influenciam.
  • Vocação do imóvel: Uso economicamente mais adequado de determinado imóvel em função das características próprias e do entorno, respeitadas as limitações legais.
  • Unidade imobiliária padronizada: Imóvel de ocorrência usual e repetitiva no mercado imobiliário, comprovada através de pesquisa específica, e identificado de acordo com suas características construtivas.


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