João Pessoa, 08 de Setembro de 2010

Custo Unitário Básico da Construção - CUB:

A norma NBR 12721 da A.B.N.T. define o Custo Unitário Básico, em seu item 3.32, como :

"Parte do custo por metro quadrado e da construção do projeto-padrão considerado, calculado de acordo com esta Norma, pelo Sindicato Estadual da Construção Civil, para divulgação até o dia 5 de cada mês, e que serve de base para a avaliação dos custos de construção das edificações, que deve ser arquivado no Registro Geral de Imóveis".

CUB DE SETEMBRO/2007

PROJETOS - PADRÃO RESIDENCIAIS
Padrão Baixo
R$ / m² Padrão Normal R$ / m² Padrão Alto R$ / m²
R-1 551,99 R-1634,94R-1812,07
PP-4 531,78PP-4612,68R-8670,82
R-8 510,81R-8539,38R-16716,36
PIS 400,10R-16521,11   
RP1Q542,27

 

PROJETOS - PADRÃO COMERCIAIS
Padrão Normal
R$ / m² Padrão Alto R$ / m²
CAL-8 642,59 CAL-8 696,31
CSL-8 549,05 CSL-8 598,73
CSL-16 733,79 CSL-16 799,44
GI 325,48    

 

Custo Unitário Básico Representativo (Padrão R8-N)
CUB Representativo
R$ / m² Variação Mensal (%) Participação (%)²
Materiais 307,10 -1,12 56,93
Mão-de-Obra 216,36 0,00 40,11
Despesas Administrativas 14,28 -10,50 2,65
Equipamentos 1,64 -0,23 0,30
Custo Total (R8-N) 539,38 -0,95 % 100,00



OBSERVAÇÕES

*(R1) - Residência Unifamiliar, (R8 e R16) - Residências Multifamiliares, (PP-4) - Prédio Popular, (PIS) - Projeto de Interesse Social, (RP1Q) - Residência Popular, (CAL-8) - Comercial Andar Livre, (CSL-8 e CSL-16) - Comercial Salas e Lojas e (GI) - Galpão Industrial.

"Estes custos unitários foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, em cumprimento à Lei nº4.591/64, com base em novos projetos, novos memoriais descritivos e novos critérios de orçamentação e, portanto, constituem nova série histórica de custos unitários, não comparáveis com a anterior, com a designação de CUB/2006".

"Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A - quadro III); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor; remuneração do incorporador."



Projecta
Tigre
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