A norma NBR 12721 da A.B.N.T. define o Custo Unitário Básico, em seu item 3.32, como :
"Parte do custo por metro quadrado e da construção do projeto-padrão considerado, calculado de acordo com esta Norma, pelo Sindicato Estadual da Construção Civil, para divulgação até o dia 5 de cada mês, e que serve de base para a avaliação dos custos de construção das edificações, que deve ser arquivado no Registro Geral de Imóveis".
| PROJETOS - PADRÃO RESIDENCIAIS | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Padrão Baixo | ||||||
| R$ / m² | Padrão Normal | R$ / m² | Padrão Alto | R$ / m² | ||
| R-1 | 551,99 | R-1 | 634,94 | R-1 | 812,07 | |
| PP-4 | 531,78 | PP-4 | 612,68 | R-8 | 670,82 | |
| R-8 | 510,81 | R-8 | 539,38 | R-16 | 716,36 | |
| PIS | 400,10 | R-16 | 521,11 | |||
| RP1Q | 542,27 | |||||
| PROJETOS - PADRÃO COMERCIAIS | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Padrão Normal | ||||||
| R$ / m² | Padrão Alto | R$ / m² | ||||
| CAL-8 | 642,59 | CAL-8 | 696,31 | |||
| CSL-8 | 549,05 | CSL-8 | 598,73 | |||
| CSL-16 | 733,79 | CSL-16 | 799,44 | |||
| GI | 325,48 | |||||
| Custo Unitário Básico Representativo (Padrão R8-N) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CUB Representativo | ||||||
| R$ / m² | Variação Mensal (%) | Participação (%)² | ||||
| Materiais | 307,10 | -1,12 | 56,93 | |||
| Mão-de-Obra | 216,36 | 0,00 | 40,11 | |||
| Despesas Administrativas | 14,28 | -10,50 | 2,65 | |||
| Equipamentos | 1,64 | -0,23 | 0,30 | |||
| Custo Total (R8-N) | 539,38 | -0,95 % | 100,00 | |||
*(R1) - Residência Unifamiliar, (R8 e R16) - Residências Multifamiliares, (PP-4) - Prédio Popular, (PIS) - Projeto de Interesse Social, (RP1Q) - Residência Popular, (CAL-8) - Comercial Andar Livre, (CSL-8 e CSL-16) - Comercial Salas e Lojas e (GI) - Galpão Industrial.
"Estes custos unitários foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, em cumprimento à Lei nº4.591/64, com base em novos projetos, novos memoriais descritivos e novos critérios de orçamentação e, portanto, constituem nova série histórica de custos unitários, não comparáveis com a anterior, com a designação de CUB/2006".
"Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A - quadro III); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor; remuneração do incorporador."